Embargo de obra

Embargo de obra: entenda por que acontece e como evitar

Todo bom engenheiro sabe que seguir o cronograma do que foi planejado para a construção é essencial para a obra não sair dos trilhos.

Por isso, o embargo de obra é um dos maiores pesadelos para quem gerencia uma reforma ou construção.

O embargo de obra, ou notificação da prefeitura, acontece devido a denúncia de terceiros que julgam presenciar obras irregulares.

Seja um vizinho insatisfeito com reforma ou um transeunte que passa em frente a construção, qualquer pessoa pode denunciar uma obra para a prefeitura. Com a denúncia o local estará sujeita a receber a visita de um fiscal do município.

A única maneira da obra não ser embargada é obtendo o Alvará de construção.

Para obter o alvará de construção é preciso seguir os seguintes passos:

Cada município tem autonomia para criar suas normas que regem o uso e ocupação do solo. Falaremos aqui sobre o caso específico da Prefeitura de Belo Horizonte(PBH).

Motivos que fazem a obra ser embargada

Qualquer tipo de construção que mude a edificação do imóvel, e não tenha autorização do município, está sujeita a ser embargada.

A notificação da prefeitura acontece em dois casos:

A obra não foi aprovada pela prefeitura

Seja uma pequena reforma ou construção que mude a edificação, é necessária a autorização da prefeitura para fazer a obra no imóvel.

Quando a construção é denunciada e o responsável técnico não apresenta licença para construir (ou alvará de construção) a obra é imediatamente embargada e a construção é impedida de recomeçar.

Desta forma, a obra é suspensa até que a situação seja regularizada junto ao órgão responsável.

Demolição feita sem autorização da prefeitura

Para caso de demolição sem autorização, a prefeitura é um pouco mais exigente.

Por não conseguir provar o quanto de área construída foi demolida, além de embargar a obra, a prefeitura aplica uma multa no proprietário do terreno.

A multa é calculada de acordo com o que é informado de área construída no IPTU.

Embargo x Interdição

A prefeitura pode interromper uma obra por diversos motivos. O mais sério deles, onde ela é mais rígida, é quando a construção coloca em risco a vida dos moradores do imóvel e arredores.

Nesses casos, a obra é interditada, ou seja, por algum problema na edificação ou no terreno, a obra se torna insegura. Dessa forma, a construção é interrompida imediatamente.

A interdição é feita pela Defesa Civil, acionada pela PBH, onde o proprietário do imóvel é instruído a contratar um engenheiro para fazer um laudo.

Esse documento tem o objetivo de especificar o que deve ser reformado para garantir a segurança da edificação.

Com isso, a prefeitura concede licença para fazer as mudanças. Após terminar as obras para solucionar as condições de risco do local, o proprietário pode prosseguir com o pedido de alvará para continuar a construir.

Já o embargo é a paralisação da obra que não possui alvará para construir. Assim que o proprietário consegue a licença de construção as obras voltam normalmente.

A obra foi embargada. E agora?

Existem dois caminhos a seguir quando a obra é embargada. São eles:

Proprietário não quer regularizar a obra

Se, por algum motivo, o proprietário não quiser regularizar a obra, ele tem a opção de demolir a parte que foi construída.

Para que, dessa forma, o imóvel volte a apresentar as características que constavam no projeto original.

Entrar com uma defesa para aprovar o projeto

Assim que a obra é embargada, a prefeitura estabelece um prazo de 30 dias para regularizar a construção.

Como esse prazo é incompatível com o tempo que leva todo o processo de regularização, a prefeitura concede o tempo de 15 dias para elaborar a defesa, onde o proprietário pede um prazo maior para regularizar a obra.

Se o proprietário, ou responsável técnico da obra, não tomou nenhuma providência durante o período de 30 dias, a prefeitura volta ao local do embargo para comunicar formalmente sobre a multa.

Essa notificação é conhecida como auto de infração e significa que o dono do imóvel foi multado por não cumprir com as exigências da prefeitura.

Vale a pena correr o risco de não aprovar o imóvel na Prefeitura?

É possível construir, reformar ou demolir sem que a prefeitura notifique a sua obra, mas isso não é recomendável. Pois, dessa forma, você estará colocando em risco a segurança das pessoas que estão trabalhando na construção, os donos do imóvel e sua reputação profissional.

Não é fácil falar com o seu cliente que a obra vai ter um custo adicional para pagar algumas taxas para a prefeitura.

Mas é nosso papel fazer com que eles entendam que é uma questão de segurança e até mesmo financeira. A multa pela construção irregular pode sair muito mais cara que a “economia” de não regularizar a obra.

Sabemos que trabalhar com a prefeitura pode ser muito desgastante, afinal de contas sempre existe uma nova norma para se adequar e uma papelada interminável para preencher.

Se você teve sua obra embargada ou quer prevenir que ela seja, deixe a parte burocrática com a gente e entre em contato conosco para um orçamento!

172 comentários em “Embargo de obra: entenda por que acontece e como evitar”

    1. Desenhos Associados

      Olá, Albino. Tudo bem?

      Não sei se entendi bem sua pergunta, mas a partir do momento que sua obra é embargada, o embargo só perde a validade quando você atender o que foi solicitado pela prefeitura.

      Abraços

    1. Desenhos Associados

      Olá Renato, tudo bem?

      Eu não conheço nenhum advogado em São Paulo, mas sugiro que você denuncie a obra na prefeitura da sua cidade.

      Abraços

  1. ELSON LOPES DE SOUZA

    Sou empreiteiro a obra da minha.cliente foi.embargada por denuncia.de visinho quem tem que arca com a dispesa para regularizar o empreiteiro ou cliente

  2. Fiz 1 orçamento de gesso. Todo o trabalho burocrático. Depois passei p cliente indo comprar material, fui no primeiro dia. No segundo cliente, ele reclamou do pedreiro. E mandou parar c.gesso. oq que faço agora. O que tenho direito a receber……

  3. Um cidadão proprietário de um imóvel em Alter do Chão no Pará, matou em seu terreno uma árvore da espécie Sumaúma de mais ou menos 70 anos. o mesmo está construindo no local. pode ser embargada a obra?

    1. Desenhos Associados

      Olá Gerson,

      Eu atuo em Belo Horizonte, Minas Gerais, e cada município possui suas próprias leis relacionadas à construção. Recomendo que você procure a prefeitura de Alter do Chão para obter orientações sobre como realizar a denúncia.

  4. Olá, bom dia.

    Dei entrada no meu processo de acréscimo junto à prefeitura ao mesmo tempo do processo da obra. Tive problemas com uma vizinha durante a construção devido barulho durante a obra. Agora no final do processo de regularização preciso da assinatura dela (fração ideal) mas ela não me responde para assinar o documento. O que fazer ? Já entreguei todos os documentos na prefeitura. Preciso envolver um advogado neste caso?

    1. Desenhos Associados

      Olá,

      Para poder ajudá-la melhor, preciso de mais informações, como se você mora em um apartamento ou divide um lote com essa vizinha.

      Por favor, entre em contato pelo whatsapp(31) 99238-2265 para que eu poça tirar todas as suas dúvidas.

  5. Oi, fiz uma sala comercial na frente da minha casa e os vizinhos denunciaram, a obra esta concluída porem foi feita sem o espaçamento de recuo entre o muro e a minha obra. Será que consigo legalizar a obra ou será embargada?

    1. Desenhos Associados

      Olá,

      Embargo só ocorre quando ainda está em construção. Em caso de obra já concluída, pode ser legalizada dependendo do ano que foi construído.

      Para mais esclarecimento você pode entrar em contato pelo whatsapp(31) 99238-2265.

  6. Olá
    Sou inquilina, e o dono está construindo no terreno onde resido! Porém ele disse que preciso deixar o imóvel pois a prefeitura pode embargar a construção, devido ao risco de vida! (Tenho crianças).
    Isso pode mesmo acontecer? Como proceder?

    1. Desenhos Associados

      Olá, Talita!

      Eu preciso de mais informações para poder te ajudar. Por favor, entre em contato comigo pelo whatsapp(31) 99238-2265.

    1. Desenhos Associados

      Não. O imóvel do seu vizinho deve manter uma distância adequada em relação à sua casa, que pode variar conforme as regulamentações de cada município. Você pode denunciar seu vizinho à prefeitura da sua cidade para impedir que ele continue com a obra.

      Para mais esclarecimento você pode entrar em contato pelo whatsapp(31) 99238-2265.

  7. Minha calçada tunham 4m peguei 2,40 deixei 1,60m de calçada e o fiscal da conservação passou e me notificou pq alguns vizinho fofoqueiro denunciou, só que já está tudo pronto, se eu colocar os portões de garagem e social será que a prefeitura pode derrubar ?

    1. Desenhos Associados

      Sim, a prefeitura pode e irá demolir, pois o passeio é público e não faz parte do seu lote. Recomendo que você realize a demolição, garantindo que o passeio mantenha os 4 metros iniciais.

      Para mais esclarecimento você pode entrar em contato pelo whatsapp(31) 99238-2265.

  8. Boa noite
    Moro numa vila no Rio de Janeiro e meu vizinho de frente esta subindo um andar e tirando minha iluminação . No passado a prefeitura havia negado autorização pra isso. Agora o vizinho diz que foi aprovado ,m asnão mostra o projeto e a obra não tem placa.
    Posso reclamar na prefeitura e ter sucesso?
    Obrigado

    1. Desenhos Associados

      Olá, Marcos!

      Sim, você pode acionar a prefeitura para fiscalizar a obra. Caso seu vizinho não possua autorização para construir, a prefeitura aplicará uma multa e interromperá a construção.

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